Terreno industrial Campo, Porto, Valongo
550.000 €
REF: pv_16072019
A parcela localiza-se numa área de infraestruturação onde se insere o plano de urbanização da Zona Industrial de Campo (ZIC) cujas infraestruturas já se encontram totalmente concluídas, com a ligação ao nó da A41/IC24, cuja interligação resulta de uma optimização de ligação à região Norte assim como à região a sul do rio Douro, promovendo uma melhoria na redução de tempo e em maior fluidez dos trajectos a percorrer.
Com a revisão do novo plano director, a edificabilidade introduziu um acréscimo acentuado ao índice construtivo, possibilitando um acréscimo de 0.7 para 1.2.
A revisão do P.D.M. de Valongo teve aprovação camarária no dia 29/12/2014 com publicação no Diário da Republica, na Série II, do dia 11/2/2015, com o nº 29/2015.
No que concerne à parcela de terreno a avaliar chama-se a atenção dos seguintes aspectos predominantes, e que são descritos no referido diploma legal.
No seu artº 2, alínea e) diz que: “Fortalecimento do parque empresarial existente e previsto, com relevo para a plataforma logística a desenvolver na Zona Industrial de Campo, e promoção da progressiva deslocalização das unidades industriais dispersas ou localizadas em áreas residenciais, para os espaços de acolhimento empresarial devidamente infraestruturado”.
No artº. 10 – Classificação e qualificação do solo, define as parcelas industriais, como solos urbanos, no ponto 4, ena alínea d) como espaços de actividades económicas (AE).
No que refere a Espaços terciários (AE.II), no artº 60 – Identificação e usos, no ponto 3, como espaço empresarial e industrial em solo urbano fora da zona urbana, identificados por AE.II (2) e no art.º 61 – Edificabilidade, estabelece no ponto 1, que o índice de utilização do solo máximo de 1,20 eo índice de impermeabilização do solo máximo de 80%.
Para melhor interpretação apresentam-se elementos do Decreto-Lei e respectiva planta identificativa.